quarta-feira, 5 de outubro de 2022

Partilhar nudes sem consentimento pode dar pena de prisão até cinco anos

 Partilhar nudes sem consentimento pode dar pena de prisão até cinco anos

Proposta é do PS deu entrada no Parlamento esta sexta-feira.

Partilhar fotografias intimas de alguém sem consentimento pode passar a ser punível com pena de até cinco anos de prisão. A proposta é do PS e deu entrada no Parlamento esta sexta-feira.

Segundo o jornal Público, a proposta do PS visa atualizar as penas do crime de invasão à intimidade e vida privada "a uma nova realidade social", que inclui a partilha na Internet. A socialista Carla Santos disse que os projetos apresentados pelo PAN, Chega e BE têm "dificuldades técnicas relevantes" e que a proposta do PS pode ser a resposta "a um problema que precisa de ser tratado de outra forma".

Para o PS o problema não passa tanto pela captura das imagens ou gravações porque "a vítima consente ou participa", mas sim "a partilha que é feita sem o consentimento" e "os prejuízos" que a prática causa às vítimas, sobretudo mulheres, com "impacto nas mais variadas dimensões das suas vidas, desde o círculo íntimo ou familiar aos espaços da sua intervenção pública, nomeadamente laboral, a escolar ou a cívica".  Com a proposta levada ao Parlamente, o PS propõe alargar o crime de devassa da vida privada para a partilha de imagens intimas sem consentimento na Internet, para além do contexto de violência doméstica; aumentar de um para cinco anos a pena de prisão, para aplicação de prisão efetiva; e responsabilização das plataformas onde as partilhas das imagens são feitas.

Vinte e quatro juízes falharam entrega da declaração de rendimentos

 A obrigação de apresentar a declaração de rendimentos não foi cumprida por 24 juízes, que já falharam duas datas para a entrega do documento, revelou o Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Dos 127 magistrados judiciais que não entregaram a sua declaração no final do primeiro prazo para o cumprimento desta obrigação, mantém-se o incumprimento em 24 casos", esclareceu à Lusa o órgão de gestão e disciplina dos juízes.

O primeiro prazo para os juízes submeterem a declaração esgotou-se em 31 de agosto, com o Regulamento das Obrigações Declarativas dos Magistrados Judiciais - aprovado este ano e publicado em Diário da República em 07 de abril - a prever mais 30 dias para se "suprir a omissão, completar ou corrigir a declaração" (a ser submetida pela respetiva plataforma eletrónica), terminando, dessa forma, o prazo no final do passado mês de setembro.

Apesar de o regulamento estipular que "a não apresentação das declarações (...) é suscetível de gerar a responsabilidade disciplinar", aludindo a infrações graves ou muito graves identificadas no Estatuto dos Magistrados Judiciais, o CSM está ainda apenas a procurar falar com cada juiz para resolver as situações de incumprimento, sem deixar de apresentar diversos argumentos para as quase três dezenas de juízes que continuam sem declarar os rendimentos.

"Uma vez que tal incumprimento pode ser justificado pelas mais diversas razões (como, por exemplo, email desatualizado, falha de rede, dificuldade de acesso ou no preenchimento, não recebimento de divulgações, entre outras), o CSM está, de momento, a contactar individualmente os senhores magistrados judiciais identificados para alertar para esta situação e solicitar a sua regularização", frisou o CSM, sem especificar até quando vai adotar este comportamento.

Segundo o último relatório anual do CSM, no final de 2021 existiam 1.960 juízes. Destes, 1.801 (incluindo 43 Juízes de Direito em regime de estágio) estavam em efetividade de funções.

O CSM aprovou, por maioria, no plenário de 08 de fevereiro o novo regulamento, que, entre outros aspetos, passou a estipular que as declarações "são entregues com a periodicidade de cinco anos" e não de dois em dois anos, como estava anteriormente previsto. Todavia, será preciso submeter nova declaração sempre que o juiz "cesse ou suspenda funções no lugar ou cargo que determinou a apresentação da declaração".

O novo regulamento define que "deve ser ainda apresentada nova declaração, no prazo de 30 dias, sempre que se verifique uma alteração patrimonial efetiva que modifique o valor declarado anteriormente (...) em montante superior a 50 salários mínimos mensais", sendo que a não apresentação desta declaração pode dar azo a medidas disciplinares.

Perante um "acréscimo patrimonial significativo nas declarações subsequentes (...) cuja justificação não resulte da própria declaração", o magistrado judicial tem 20 dias para apresentar esclarecimentos. Caso haja lugar a um procedimento, o CSM pode ditar o arquivamento ou a "comunicação dos factos apurados às entidades competentes para efeitos de eventual responsabilidade criminal, fiscal ou disciplinar" do visado.

Portugal é país europeu com maior peso de casos penais com mais de 2 anos

 Portugal é o país europeu com maior peso dos processos penais com mais de dois anos de duração na primeira instância, segundo o relatório da Comissão para a Eficiência na Justiça do Conselho Europeu hoje conhecido.

 O documento hoje divulgado e que se reporta a dados de 2020 refere que, neste ciclo de avaliação e neste capítulo de uma duração superior a dois anos, a justiça portuguesa e a sua congénere da Bósnia e Herzegovina se destacam pela negativa entre os 20 estados e entidades que forneceram dados sobre processos penais pendentes com mais de dois anos de idade.

"Bósnia e Herzegovina (27,3%) e Portugal (35,0%) continuam a ser sobrecarregados com a maior percentagem de casos com mais de dois anos de idade. No entanto, ambos os estados conseguiram diminuir a percentagem desses casos ao longo do ciclo anterior em 9,9 pontos percentuais na Bósnia e Herzegovina e 6,6 pontos percentuais em Portugal", pode ler-se no relatório da CEPEJ (na sigla em inglês).

Simultaneamente, Portugal é o quarto país da Europa onde os processos administrativos se prolongam por mais tempo, com uma estimativa de 847 dias em primeira instância.

Portugal fica neste aspeto somente atrás de Malta (924 dias), Chipre (863) e Itália (862). O registo português está muito longe da mediana europeia da duração dos processos administrativos em primeira instância, cifrada em 358 dias, mas até traduz uma melhoria relativamente aos dados anteriores de 2018, quando estes processos apresentavam um valor de 928 dias em Portugal.

Por isso, um dos quadros do relatório coloca o país na categoria dos que estão a reduzir a sua pendência processual nesta área. O indicador da pendência processual neste documento encontra-se ao dividir o número de processos pendentes pelo número de processos concluídos, multiplicando então o valor obtido por 365 dias.

Também neste domínio, a performance de Portugal é pior quando se analisa a pendência em segunda instância nos tribunais, onde o valor nacional sobe para os 877 dias enquanto a mediana europeia desce para os 253. Já na instância superior, Portugal melhora o seu índice, com uma duração do processo calculada aqui em 291 dias e o registo europeu é de 249 dias.

Já a nível da justiça penal, Portugal mantém-se acima do nível europeu na primeira instância, mas com um desempenho melhor face à justiça administrativa. Os processos duram aqui, sensivelmente, 280 dias e a mediana europeia é de 149 dias.

Ao nível da segunda instância os processos criminais são resolvidos em 142 dias (mediana europeia de 121) e na instância superior Portugal consegue até superar o ritmo europeu, com os processos a demorarem 67 dias face aos 120 dias na mediana europeia.

Por último, a justiça cível é a que evidencia melhores números em termos de desempenho nacional, com uma duração de 280 dias em primeira instância (237 a nível europeu), 99 na segunda instância (177 na mediana europeia) e 126 na instância superior (172 na Europa).

Costa recusa que situação do ministro da Saúde seja "um caso"

 O primeiro-ministro recusou hoje dia 5 de Outubro que a situação do ministro da Saúde ser sócio-gerente de uma empresa seja "um caso" e que Manuel Pizarro esteja fragilizado, considerando que quem começar a exercer cargos públicos precisa "de fazer o seu ajustamento".

Em declarações aos jornalistas no final da cerimónia que assinala a Implantação da República, em Lisboa, António Costa considerou que se está "a abusar talvez um pouco da palavra casos".

Não, não é um caso, é um problema que acontece necessariamente a qualquer pessoa que, estando a exercer uma atividade privada, quando passa para o exercício de uma atividade pública tem de deixar de exercer essa atividade privada, e há umas que se pode fazer num minuto, há outras que leva duas semanas", defendeu, recusando que esta situação fragilize Manuel Pizarro.

António Costa apontou que "uma pessoa que tem a sua atividade e um dia vem para o Governo tem que deixar de exercer um conjunto de atividades".

E sustentou que "há pessoas que têm simplesmente um contrato de trabalho por contra de outrem e de um dia para o outro deixam essa atividade, há pessoas que são deputadas e simplesmente de um dia para o outro deixam essa atividade, quem tem uma sociedade comercial precisa de uma semana, duas semanas, para fazer o seu ajustamento".

E indicou que, "como o senhor ministro da Saúde já anunciou, já está marcada a escritura" da venda de um imóvel que vai permitir concluir o processo de dissolução da empresa.

Na segunda-feira, após uma reportagem da TVI, o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, disse estar "ciente" da incompatibilidade do seu cargo no Governo com a gestão de uma empresa na área da saúde, salientando já ter iniciado "o processo de dissolução da mesma".

"Ciente de que o exercício de funções como ministro é incompatível com a integração em corpos sociais de pessoas coletivas de fins lucrativos, Manuel Pizarro, sócio-gerente da empresa "Manuel Pizarro -- Consultadoria, Lda", iniciou o processo de dissolução da mesma, processo que não se encontra ainda concluído por ser necessário proceder à venda de um ativo da empresa, um imóvel de 38 m2 [metros quadrados], localizado no Porto", lê-se num comunicado enviado às redações.

De acordo com o Ministério da Saúde, a escritura está agendada para "os primeiros dias de outubro".

Na terça-feira, o Presidente da República recusou comentar a situação em concreto, mas considerou que as incompatibilidades com o exercício de cargos governativos devem cessar logo que há a perceção da sua existência.

Bombeiros da Moita meteram uma Viatura de Socorro a fazer transporte de doente não urgente e sem ser limpa e desinfetada.

 Bom dia boa tarde ou boa noite, nesta edição no nosso Jornal vou dizer aos meus leitores o drama que se passou no passado dia 20 de Setembro de 2022, com uma deslocação que tive que fazer para o Hospital Distrital de Águeda, e foi transportado pelos Bombeiros Voluntários da Moita.

 Neste dia os Bombeiros sabiam que tinham que fazer esta deslocação que tinha que sair do Vale da Amoreira por volta das 6 da manha, e como era uma deslocação de transporte de um doente não urgente, dai que todas as Corporações de Bombeiros têm na sua frota de Viaturas algumas para esses serviços, mas aqui é que esta o problema com os Bombeiros da Moita.

os Bombeiros da Moita e mais em concreto o seu Comandante sabia desta deslocação, e não teve em atenção que o doente que iria transportar não era um doente acamado, mas mesmo assim foi designada uma viatura com maca , a viatura em causa foi uma ABSC ( Ambulância de Socorro ),este tipo de viaturas estão mais vocacionadas para fazer o transporte de SOCORRO.

Com a deslocação desta viatura já por si não era a mais indicada, mas o Grave foi que esta viatura ia com um cheiro intenso a urina, ou seja esta viatura não foi limpa e desinfetada antes de fazer este serviço, o que originou que a pessoa que me acompanhava e eu próprio me senti mal, logo depois de sair vi-me forçado a ter que mandar parar a viatura por  a pessoa que me acompanhava estava a vomitar.

Já na área de serviço de Santarém, os Bombeiros fizeram uma paragem com a desculpa que era para esticar as pernas, mas a intenção clara deles foi o irem tomar o pequeno almoço, tendo aproveitado essa altura para ir identificar a viatura nomeadamente a sua matricula, já com essa informação comecei por contatar  a UNIDADE DE TRANSITO DA GNR , no sentido de a mesma ser intercetada pela Unidade de Transito, para que a Autoridade pudesse fazer o FLAGRANTE DELITO.

A GNR depois de ser avisada nada fez ou seja não apareceu para fazer o Flagrante Delito, mas no tece a Unidade de Transito desde Santarém até Águeda, tinha mais que tempo para fazer a interceção a viatura dos Bombeiros Voluntários da Moita, e nada fez mas como sabem eu não sou de ficar parado e isso deu que eu quando cheguei ao Hospital fiz mais um contato com o Comando Geral da GNR, e ai sim apareceu uma Patrulha do Posto Territorial de Águeda, para fazer o Flagrante Delito.

Com a chegada da Patrulha a mesma só deu que a viatura cheirava a álcool, ironia do destino, os Senhores Bombeiros estiveram a apagar o Flagrante Delito mas como todos sabemos uma viatura não é limpa dentro das instalações dos Hospitais, mas sim nos seus Quarteis.

Deste fato dei conhecimento para uma atuação em articulado com a Lei o Senhor Comandante Geral da GNR, e ainda dei conhecimento á Liga dos Bombeiros Portugueses, para que possa agir com o articulado.

Vamos ao concreto desta ILEGALIDADE PRATICADA PELOS BOMBEIROS VOLUNTARIOS DA MOITA:

1º  Os Bombeiros Voluntários da Moita, não poderiam fazer um transporte de doentes não Urgentes dentro de uma viatura de Socorro ABSC, tendo em atenção que o doente não estava acamado?

Os Bombeiros Voluntários da Moita, mais concretamente o seu Comandante sabia que teria que fazer este Serviço á muito  tempo e não teve em atenção esse fato?

Os Bombeiros Voluntários da Moita, não limparam e desinfetaram a viatura antes de fazer este novo Serviço, atendendo ainda ao fato que a viatura teve que percorrer  281,5 quilómetros para cada lado, sem que a viatura estivesse em condições de circulação de higiene e segurança.

 Agora estou a aguardar a receção quer da resposta da GNR quer do auto de noticia por parte do Posto territorial de Águeda, para ser depois enviado para a Liga dos Bombeiros Portugueses para que os mesmos possam agir, perante estes fatos.

Mais da parte de um Comandante da Liga isso não é pratica de agir dos Corpos de Bombeiros os Bombeiros, não se norteiam por essa linha de ação como a que teve os Bombeiros da Moita.

Neste período de tempo  a Corporação esteve sem uma viatura de SOCORRO PARA RESPONDER Á POPULAÇÃO , JÁ QUE ESTAVA A SER USADA PARA TRANSPORTE DE UM DEONTE NÃO URGENTE.

Rui Henriques








quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Ministério da Saúde e a Saúde em portugal

 Não foi com surpresa, que soube da demissão da Senhora Ministra da Saúde, a Senhora Marta Temido, só peca por ser tão tarde.
  Com a saída desta Senhora do Ministério da Saúde, não estou a ver com olhos de ver quem vai para o lugar que agora vai ficar vago, mas atendendo que já se fala em três nomes para irem ocupar o lugar, esta a parecer, que vamos ficar ainda pior, senão vejamos:

O atual Secretario de Estado da Saúde, ele trata-se de um Médico Ortopedista, ele deve saber de Medicina mas para Ministro, tenho muitas duvidas que saiba ocupar essa cadeira.
Fala-se também o presidente da Administração do Hospital São João do Porto, mais uma escolha que acho muito mal, vai ser promovido uma Pessoa que já tem uma ocupação, e agora vai ter um tacho novo.

Um outro trata-se de Eurodeputado do  partido socialista que a informação que se sabe é um médico, mais um que vai ser promovido, de eurodeputado a Ministro.

Acho que o Senhor António Costa,  Primeiro Ministro de Portugal, vai estar a andar brincar com os Portugueses, e com a saúde dos mesmos, senão vejamos;

Estão a ser cometidos todos os dias Violações a Lei, com a concordância do Senhor Primeiro Ministro, quando um utente precisa de uma consulta ou tem dinheiro para pagar no privado ou bem pode esperar, por socorro, os Médicos que se encobrem uns aos outros, os médicos, que se preocupam com os seus doentes podem contar-se por os dedos, mas ainda aparecem alguns que são subcarregados  com horas a mais, mas estão ao serviço deles, e dos seus doentes.

Eu sei que há uma Presidente Executiva de uma Aces em concreto a do Dão Lafões, que como tem a cobertura do Senhor Primeiro Ministro acha-se no direito de violar a lei da Republica, como essa Senhora é Médica acha-se que se pode negar a atender qualquer Pessoa, ela se esquece o que esta previsto no seu artigo 269 º da Constituição da Republica Portuguesa.
Artigo 269.º - (Regime da função pública)

       1. No exercício das suas funções, os trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado e outras entidades públicas estão exclusivamente ao serviço do interesse público, tal como é definido, nos termos da lei, pelos órgãos competentes da Administração." 

Esta presidente não sabe deste artigo porque o anda a violar .


No centro de Saúde de Pinhal Novo, anda um Segurança, nome pomposo, para um Vigilante, a mexer onde não deve ou seja, " As Administrativas da USP Pinhal Novo Praça do Ultramar muitas não querem trabalhar e mandam os utentes ir ter com o Segurança, para lhes ser entregues documentos , tais como receitas e pedidos de exames complementares de diagnósticos, porque essas senhoras não podem fazer esse trabalho".

Foi já informado por diversas vezes essa violação á proteção de dados mas continua-se sem que nada seja feito para repor a legalidade, quem tem a culpa nada mais que em primeiro lugar o Senhor Presidente da Aces Arrábida de Setúbal, e depois por inerência, a ARS Lisboa e Vale do Tejo, segue   o Secretario de Estado, Ministra da Saúde, e como sempre acaba no Senhor António Costa Primeiro Ministro de Portugal.

A  meu ver e como sei que ainda há Pessoas Serias e com capacidade, para pegar no Ministério da Saúde, sem medos de ser cumpridor e  acabar com os abusos que se estão a dar, a Pessoa indicada para assumir a tarefa são duas: O Senhor Almirante Henrique Gouveia e Melo, ou o Senhor Jorge Botelho,  este ultimo Formado em Direito, este Senhor já apresentou provas como Presidente do Instituto de Segurança Social de Faro, onde desempenhou as suas funções com muita competência Profissional, acho que já era tempo de mudar e deixar os Médicos fazerem o que melhor sabem.

Rui Henriques  















 






 

Regresso de férias e outono podem aumentar incidência de Covid-19

 A incidência de casos de covid-19 pode aumentar a partir do outono e o regresso à escola e ao trabalho, após as férias de verão, resulta num ambiente "mais favorável" aos contágios, alertou o investigador Miguel Castanho.


"Atendendo a que se trata de um vírus respiratório e tendo também em conta o que aconteceu ao longo de mais de dois anos de pandemia, diria que é expectável um aumento da incidência a partir do outono", adiantou à agência Lusa o especialista do Instituto de Medicina Molecular (IMM) da Universidade de Lisboa. De acordo com o professor da Faculdade de Medicina de Lisboa, após o verão, o regresso às aulas e aos locais de trabalho e a adoção de um estilo de vida mais concentrado em espaços fechados "determina um contexto mais favorável aos contágios".

"O próprio tempo frio e o seu impacto nas vias respiratórias talvez favoreça também que se instale a doença, embora este ponto não seja consensual", referiu Miguel Castanho, ao salientar que, independentemente das razões, a sazonalidade das doenças causadas por vírus respiratórios em Portugal, com aumentos de incidência no período de outono-inverno, "está bem estabelecida".

De acordo com o relatório de hoje do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), o índice de transmissibilidade (Rt) do SARS-CoV-2 subiu para 1,02 a nível nacional, depois de ter estado abaixo do limiar de 1 desde o final de maio. A média diária de casos de infeção a cinco dias também subiu ligeiramente a nível nacional, passando dos 2.716 casos para os 2.769, mas continua a registar um dos valores mais baixos do ano para este indicador.

Relativamente ao comportamento futuro do SARS-CoV-2, que pode levar ao surgimento de novas variantes, Miguel Castanho considerou que esse coronavírus continuará a evoluir, mas o "ritmo dessa evolução pode decrescer".

"A tendência natural do vírus é que continuem a aparecer variantes e a possibilidade de, ao acaso, uma delas se tornar mais contagiosa pode sempre acontecer", reconheceu Miguel Castanho, para quem, nesta fase da covid-19, existem alguns aspetos a considerar em relação ao previsível comportamento do SARS-CoV-2.  O primeiro é que, com o aparecimento de novas variantes sucessivas cada vez mais transmissíveis, se vai tornando mais difícil aparecer uma variante que "bata o recorde da transmissibilidade da anterior", explicou o investigador. "Quer seja porque a variante Ómicron, sobretudo as subvariantes BA.4 e BA.5, já têm uma transmissibilidade elevada difícil de superar, quer devido ao efeito global da vacinação, o aparecimento de novas variantes terá tendência a desacelerar", disse Miguel Castanho. O especialista sublinhou ser ainda cedo para assegurar que o vírus está com um comportamento mais "estável", mas considerou "legítima" a expectativa que isso se venha a confirmar.  Quanto à imunização com as vacinas atuais, Miguel Castanho salientou que "está provado" que o seu uso continua a ser eficaz contra casos mais grave de doença e morte, embora considerando que, como era expectável, eficácia tenha decrescido um pouco.

Sobre as vacinas adaptadas às variantes mais recentes, cuja autorização para a sua utilização está em curso em vários países, o investigador do IMM avançou que a sua "segurança não deve ser afetada", mas sublinhou ser ainda cedo para uma conclusão sobre a sua eficácia, tendo em conta que os "resultados não estão totalmente disponíveis". A Agência Europeia do Medicamento (EMA) pode vir a aprovar no outono uma vacina para a covid-19 do laboratório Pfizer contra as linhagens BA.4 e BA.5 da variante Ómicron do coronavírus SARS-CoV-2.

"A EMA espera receber um pedido [de aprovação] para a vacina adaptada à BA.4/5 desenvolvida por Pfizer/BioNTech que será avaliado para uma potencial aprovação rápida no outono", indicou recentemente um porta-voz do regulador europeu citado pela agência noticiosa AFP.  Em Portugal, a linhagem BA.5 da variante Ómicron é dominante, sendo responsável por 94% dos casos de infeção pelo SARS-CoV-2.























Técnicas Radicais de Teatro e Dança para Jovens Performers, com Joana Pupo 10, 11, 17 e 18 de setembro

 


Militar da GNR da Moita cai inanimado e é socorrido por populares

 

Militar da GNR da Moita cai inanimado e é socorrido por populares



Um GNR que se encontrava de serviço de atendimento no Posto Territorial (PT) da Moita, Setúbal, no dia 29 de agosto à noite, sentiu-se mal e caiu inanimado, tendo sido socorrido por populares no interior do posto e transportado para o hospital. 
A Associação dos Profissionais da Guarda APG/GNR, avançou em comunicado que o profissional estava sozinho no posto territorial e que existia apenas uma patrulha composta por um elemento do PT da Moita e um elemento do PT de Santo António da Charneca, Barreiro, a controlar uma área com 65 mil habitantes.
A APG/GNR disse que não sabe quem "salvaguardou a segurança das instalações, dos equipamentos, armamento e mais importante, daquele profissional quando este terá perdido os sentidos, enquanto foi socorrido e até à chegada da patrulha ao local".
Em comunicado a APG/GNR alerta falta de elementos na generalidade dos Postos Territoriais e em toda a vertente operacional da GNR.

"A APG/GNR, tem dificuldade em entender que apesar dos vários e recentes alertas se tenha chegado a esta situação limite, comprometendo-se a missão e colocando-se em risco a integridade física dos profissionais, que na Área Metropolitana de Lisboa (AML), garantem a segurança de cerca de 3 milhões de habitantes, onde se verificam as mais elevadas taxas de criminalidade geral e violenta do país", prossegue o comunicado.

A APG/GNR refere ainda que "os profissionais da GNR estão já a trabalhar além do limite, desempenham as suas funções sem recursos, sem reconhecimento e cada vez mais se sentem abandonados à sua sorte pelo Comando Geral e pela Tutela".













terça-feira, 16 de agosto de 2022

 

Lei das Comunicações Eletrónicas publicada em Diário da República


A Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), que prevê um conjunto de situações em que os operadores não podem exigir ao consumidor o pagamento de encargos relacionados com o incumprimento da fidelização, foi esta terça-feira publicada em Diário da República.

A lei, que transpõe o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE) e tinha sido aprovada pelo parlamento em 21 de julho, pretende simplificar as regras aplicáveis às comunicações eletrónicas, conferindo maior clareza e segurança jurídica no âmbito dos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas e acentuando a proteção dos consumidores, seja em matéria de acesso ao serviço universal, seja quanto às regras de mudança de operador, seja ainda em matéria de fidelização.

O diploma entra em vigor 90 dias a contar a partir desta terça-feira, dia 16 de agosto de 2022.Em matéria de fidelização, a LCE prevê um conjunto de situações em que os operadores não podem exigir ao titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização, entre elas a de desemprego.


Assim, em "situação de desemprego do consumidor titular do contrato, motivado por despedimento da iniciativa do empregador por facto não imputável ao trabalhador, que implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor" a empresa que oferece serviços de comunicações eletrónicas "não pode exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização".


A "alteração do local de residência permanente do consumidor, caso a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características e de preço, na nova morada" e a "mudança imprevisível da habitação permanente do consumidor titular do contrato para país terceiro", são outras das situações em que o operador não pode exigir o pagamento de qualquer encargo pelo não cumprimento do período de fidelização, tal como no caso de "incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária de duração superior a 60 dias, do consumidor, nomeadamente em caso de doença, que implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor".

Relativamente aos encargos pelo fim do contrato com período de fidelização por iniciativa do consumidor, a lei refere que o consumidor paga "50% do valor das mensalidades vincendas se a cessação ocorrer durante o primeiro ano de vigência do período contratual e 30% do valor das mensalidades vincendas se a cessação ocorrer durante o segundo ano de vigência do período contratual".

No que respeita à suspensão e caducidade dos contratos, o contrato fica suspenso em casos de perda do local onde os serviços são prestados; alteração de residência para fora do território nacional; ausência da residência motivada por cumprimento de pena de prisão; ausência da residência por incapacidade, doença prolongada ou estado de dependência de cuidados prestados ou a prestar por terceira pessoa; e situação de desemprego ou baixa médica.

"A suspensão mantém-se durante o período de tempo em que durar o motivo justificativo da mesma", lê-se no documento.

Relativamente à prorrogação automática do contrato, a lei refere que antes disso, "as empresas informam os utilizadores finais, de forma clara, atempada e num suporte duradouro, sobre a data de fim do período de fidelização, os meios disponíveis para denunciar o contrato e os melhores preços aplicáveis aos seus serviços".

O diploma também legisla a disponibilidade do serviço universal e refere que "compete ao Governo definir a largura de banda mínima do serviço de acesso à Internet" tendo em conta "as circunstâncias específicas" do mercado português e relatório do ORECE sobre as melhores práticas.

No que respeita à disponibilidade do serviço universal, é referido que, "quando, atendendo aos elementos apurados através do levantamento geográfico previsto no artigo 173.º, se disponíveis, assim como de quaisquer outros elementos de apreciação suplementar recolhidos, se verifique que a disponibilidade dos serviços previstos (...) não pode ser assegurada em circunstâncias comerciais normais ou por outros potenciais instrumentos de políticas públicas no território nacional ou em diferentes partes do mesmo, o Governo pode impor obrigações de serviço universal adequadas para satisfazer todos os pedidos razoáveis de utilizadores finais de acesso a esses serviços nas partes relevantes do respetivo território".

Assim, o Governo "deve determinar a abordagem mais eficiente e adequada para assegurar a disponibilidade num local fixo do serviço adequado de acesso à Internet de banda larga (...) e do serviço de comunicações vocais, respeitando, simultaneamente, o interesse público, os princípios da objetividade, da transparência, da não discriminação e da proporcionalidade, e procurando reduzir ao mínimo as distorções do mercado, em especial a prestação de serviços a preços ou em termos ou condições que se afastem das condições comerciais normais".

Caso decida "impor obrigações" para que os consumidores tenham acesso ao serviço de banda larga e de comunicações de voz, de acordo com a LCE, o Governo pode "designar uma ou mais empresas para garantir tal disponibilidade em todo o território nacional, bem como designar diferentes empresas, ou conjuntos de empresas, para fornecerem um serviço adequado de acesso à Internet de banda larga e a serviços de comunicação vocal num local fixo ou para cobrir diferentes partes do território nacional".

O diploma foi aprovado no parlamento com os votos favoráveis do PS, PSD e PAN, contra do PCP e a abstenção da Iniciativa Liberal, do Bloco de Esquerda e do Livre.

Em maio do ano passado, a LCE, que prevê a adoção de medidas necessárias para acesso do serviço universal e transpõe a diretiva europeia CECE, esteve em debate, numa altura em que a transposição já estava atrasada, tendo na altura sido criado um grupo de trabalho no parlamento sobre o tema.

Entretanto, em 23 de setembro, a Comissão Europeia instou Portugal e 17 outros países da União Europeia (UE) a transporem integralmente para lei nacional as novas regras das telecomunicações, dando-lhes dois meses para o fazerem.

Os Estados-membros deveriam ter transposto as novas regras das comunicações para a legislação nacional até 21 de dezembro de 2020, mas estes 18 países não o fizeram, e o aviso de setembro foi o segundo de Bruxelas, após um primeiro em fevereiro de 2021.

O CECE é uma diretiva da UE que regula redes e serviços de comunicações eletrónicas e foi adotado em dezembro de 2018.















quarta-feira, 10 de agosto de 2022

 

Dois portugueses procurados em Espanha por assaltos a estações de serviço

A Guardia Civil espanhola pediu hoje ajuda nas redes sociais para localizarem um homem e uma mulher portugueses envolvidos em pelo menos quatro assaltos em estações de serviço em Espanha.


Segundo a força policial, a mulher tem 40 anos e o homem tem 42 e os dois são suspeitos de assaltos em estações de serviço em Toledo, Badajoz e Sevilha.

A Guardia Civil divulgou imagens dos dois suspeitos captadas por câmaras de videovigilância de uma estação de serviço e pede ajuda para os localizar.

Segundo a mesma publicação nas redes sociais, a Guardia Civil suspeita que o casal está em território espanhol e alerta que está armado.

As duas pessoas "são perigosas", escreve a Guardia Civil numa publicação na rede social Twitter.











 

Crime de participação em motim. Identificação de adeptos remetida ao MP


Em causa os distúrbios na cidade de Guimarães esta terça-feira. Incidentes "foram organizados com elevado grau de premeditação, com participação de membros de pelo menos um grupo organizado de adeptos nacional".

"Aidentificação dos adeptos que terça-feira causaram distúrbios na cidade de Guimarães vai ser remetida ao Ministério Público por indícios da prática de crime de participação em motim", revela, esta quarta-feira, uma nota do gabinete do Ministro da Administração Interna enviada às redações. 

No mesmo comunicado, a tutela liderada por José Luís Carneiro adianta que "diligências preliminares efetuadas pela Polícia de Segurança Pública (PSP) indicam que, apesar de os adeptos da equipa do Hajduk Split terem sido acompanhados por elementos da polícia croata, há indícios de que os adeptos organizaram a sua chegada ao país de forma a não serem detetados pelas autoridades" e que os incidentes ocorridos ontem à noite em Guimarães "foram organizados com elevado grau de premeditação, com participação de membros de pelo menos um grupo organizado de adeptos nacional".

"Na verdade", é ainda referido, "verificou-se que apenas um pequeno grupo de adeptos organizou a sua deslocação com conhecimento das autoridades, entrando em Portugal por via aérea". Os demais terão contado "com o apoio de membros de claques associadas a clubes portugueses para a organização das suas deslocações e estadia".

E mais: "Verificou-se que um elevado número de adeptos se instalou em diferentes localidades da Região Norte, tendo utilizado diversos meios de transporte para esse efeito."

Foram identificados 154 adeptos

O ministério revela ainda que, nos dias que antecederam o jogo, a PSP "montou um dispositivo operacional adequado e que foi imediatamente reforçado aquando da verificação dos incidentes no Centro Histórico de Guimarães". Foram, aqui, identificados "154 adeptos, dos quais 122 de nacionalidade croata, 23 portugueses e os restantes de outras quatro nacionalidades".

A PSP voltou a reforçar a presença policial na cidade, que se "manterá até que os adeptos croatas regressem ao seu país". Esta ação conta com a colaboração da Guarda Nacional Republicana noutras localidade do país".

Após a derrota da primeira mão, por 3-1, na Croácia, o Vitória recebeu hoje o Hajduk Split, para a segunda mão da terceira pré-eliminatória da Liga Conferência Europa. Os portugueses ainda sonharam, mas acabaram fora da competição.

Bom dia boa tarde ou boa noite, neste mês de Agosto de 2022, é com muito prazer que lhes estou a informar que este nosso e Vosso Jornal Correio da Amizade, vai voltar a ser editado todos os meses, com as nossas Noticias Nacionais Regionais e Internacionais sempre que a noticia seja de interesse, Publico .

O diretor

Rui Henriques

Agosto de 2022