terça-feira, 10 de abril de 2012

Alerta para a passagem de Faturas nas compras


          Alerta para a passagem de Faturas nas compras

A passagem de faturas nas compras é uma questão que  tem suscitado muitas duvidas entre os
Consumidores .
Para o ano de 2012 o Governo determinou que as faturas têm de estar obrigatoriamente no nome dos contribuintes que dela beneficiam. È o caso de medicamentos para bebés ou crianças, dai que tenha passado a ser obrigatório todos os menores terem Número de Identificação Fiscal (NIF) e que essa informação faça parte da declaração de rendimentos. Mas esta obrigatoriedade só se aplica este ano, pelo que as faturas relativas a 2012, e que agora serão entregues, não têm de cumprir este requisito.
Também os dados que têm de constar da fatura motivaram discussão, nomeadamente o facto de ser obrigatório incluir o NIF.  Por lei, desde que se trate de um consumidor final, quem passa a fatura não pode exigir o NIF para disponibilizar o documento.
Apenas nome e morada são obrigatórios, sendo que em muitos casos a fatura até pode vir em branco, sendo depois preenchida pelo contribuinte.
Esta exceção foi atribuída aos serviços massificados, para facilitar o dia-a-dia de sectores como a restauração, cinemas e teatros ou táxis.
Já os grandes distribuidores, como os hipermercados, ou mesmo os pequenos, como as mercearias, podem exigir a morada para  passar a fatura, bem como as profissões liberais (advogados e médicos, por exemplo). Também as gasolineiras estão incluídas nesse lote, onde também o talão é necessário.
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                Regime transitório agrava tarifas da luz
   É a partir de Julho deste ano que chegam ao fim as tarifas reguladas da eletricidade, pelo menos para clientes com potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA – para os que têm potência inferior, a generalidade dos consumidores domésticos, será  só a partir de 1 de Janeiro de 2013, define o diploma publicado em Diário da República . No entanto, passa a existir um regime transitório que se prolongará até Dezembro de 2015, em que as tarifas reguladas são decididas e fixadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
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                                                              Rui Henriques
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