terça-feira, 16 de agosto de 2022

 

Lei das Comunicações Eletrónicas publicada em Diário da República


A Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), que prevê um conjunto de situações em que os operadores não podem exigir ao consumidor o pagamento de encargos relacionados com o incumprimento da fidelização, foi esta terça-feira publicada em Diário da República.

A lei, que transpõe o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE) e tinha sido aprovada pelo parlamento em 21 de julho, pretende simplificar as regras aplicáveis às comunicações eletrónicas, conferindo maior clareza e segurança jurídica no âmbito dos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas e acentuando a proteção dos consumidores, seja em matéria de acesso ao serviço universal, seja quanto às regras de mudança de operador, seja ainda em matéria de fidelização.

O diploma entra em vigor 90 dias a contar a partir desta terça-feira, dia 16 de agosto de 2022.Em matéria de fidelização, a LCE prevê um conjunto de situações em que os operadores não podem exigir ao titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização, entre elas a de desemprego.


Assim, em "situação de desemprego do consumidor titular do contrato, motivado por despedimento da iniciativa do empregador por facto não imputável ao trabalhador, que implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor" a empresa que oferece serviços de comunicações eletrónicas "não pode exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização".


A "alteração do local de residência permanente do consumidor, caso a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características e de preço, na nova morada" e a "mudança imprevisível da habitação permanente do consumidor titular do contrato para país terceiro", são outras das situações em que o operador não pode exigir o pagamento de qualquer encargo pelo não cumprimento do período de fidelização, tal como no caso de "incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária de duração superior a 60 dias, do consumidor, nomeadamente em caso de doença, que implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor".

Relativamente aos encargos pelo fim do contrato com período de fidelização por iniciativa do consumidor, a lei refere que o consumidor paga "50% do valor das mensalidades vincendas se a cessação ocorrer durante o primeiro ano de vigência do período contratual e 30% do valor das mensalidades vincendas se a cessação ocorrer durante o segundo ano de vigência do período contratual".

No que respeita à suspensão e caducidade dos contratos, o contrato fica suspenso em casos de perda do local onde os serviços são prestados; alteração de residência para fora do território nacional; ausência da residência motivada por cumprimento de pena de prisão; ausência da residência por incapacidade, doença prolongada ou estado de dependência de cuidados prestados ou a prestar por terceira pessoa; e situação de desemprego ou baixa médica.

"A suspensão mantém-se durante o período de tempo em que durar o motivo justificativo da mesma", lê-se no documento.

Relativamente à prorrogação automática do contrato, a lei refere que antes disso, "as empresas informam os utilizadores finais, de forma clara, atempada e num suporte duradouro, sobre a data de fim do período de fidelização, os meios disponíveis para denunciar o contrato e os melhores preços aplicáveis aos seus serviços".

O diploma também legisla a disponibilidade do serviço universal e refere que "compete ao Governo definir a largura de banda mínima do serviço de acesso à Internet" tendo em conta "as circunstâncias específicas" do mercado português e relatório do ORECE sobre as melhores práticas.

No que respeita à disponibilidade do serviço universal, é referido que, "quando, atendendo aos elementos apurados através do levantamento geográfico previsto no artigo 173.º, se disponíveis, assim como de quaisquer outros elementos de apreciação suplementar recolhidos, se verifique que a disponibilidade dos serviços previstos (...) não pode ser assegurada em circunstâncias comerciais normais ou por outros potenciais instrumentos de políticas públicas no território nacional ou em diferentes partes do mesmo, o Governo pode impor obrigações de serviço universal adequadas para satisfazer todos os pedidos razoáveis de utilizadores finais de acesso a esses serviços nas partes relevantes do respetivo território".

Assim, o Governo "deve determinar a abordagem mais eficiente e adequada para assegurar a disponibilidade num local fixo do serviço adequado de acesso à Internet de banda larga (...) e do serviço de comunicações vocais, respeitando, simultaneamente, o interesse público, os princípios da objetividade, da transparência, da não discriminação e da proporcionalidade, e procurando reduzir ao mínimo as distorções do mercado, em especial a prestação de serviços a preços ou em termos ou condições que se afastem das condições comerciais normais".

Caso decida "impor obrigações" para que os consumidores tenham acesso ao serviço de banda larga e de comunicações de voz, de acordo com a LCE, o Governo pode "designar uma ou mais empresas para garantir tal disponibilidade em todo o território nacional, bem como designar diferentes empresas, ou conjuntos de empresas, para fornecerem um serviço adequado de acesso à Internet de banda larga e a serviços de comunicação vocal num local fixo ou para cobrir diferentes partes do território nacional".

O diploma foi aprovado no parlamento com os votos favoráveis do PS, PSD e PAN, contra do PCP e a abstenção da Iniciativa Liberal, do Bloco de Esquerda e do Livre.

Em maio do ano passado, a LCE, que prevê a adoção de medidas necessárias para acesso do serviço universal e transpõe a diretiva europeia CECE, esteve em debate, numa altura em que a transposição já estava atrasada, tendo na altura sido criado um grupo de trabalho no parlamento sobre o tema.

Entretanto, em 23 de setembro, a Comissão Europeia instou Portugal e 17 outros países da União Europeia (UE) a transporem integralmente para lei nacional as novas regras das telecomunicações, dando-lhes dois meses para o fazerem.

Os Estados-membros deveriam ter transposto as novas regras das comunicações para a legislação nacional até 21 de dezembro de 2020, mas estes 18 países não o fizeram, e o aviso de setembro foi o segundo de Bruxelas, após um primeiro em fevereiro de 2021.

O CECE é uma diretiva da UE que regula redes e serviços de comunicações eletrónicas e foi adotado em dezembro de 2018.















quarta-feira, 10 de agosto de 2022

 

Dois portugueses procurados em Espanha por assaltos a estações de serviço

A Guardia Civil espanhola pediu hoje ajuda nas redes sociais para localizarem um homem e uma mulher portugueses envolvidos em pelo menos quatro assaltos em estações de serviço em Espanha.


Segundo a força policial, a mulher tem 40 anos e o homem tem 42 e os dois são suspeitos de assaltos em estações de serviço em Toledo, Badajoz e Sevilha.

A Guardia Civil divulgou imagens dos dois suspeitos captadas por câmaras de videovigilância de uma estação de serviço e pede ajuda para os localizar.

Segundo a mesma publicação nas redes sociais, a Guardia Civil suspeita que o casal está em território espanhol e alerta que está armado.

As duas pessoas "são perigosas", escreve a Guardia Civil numa publicação na rede social Twitter.











 

Crime de participação em motim. Identificação de adeptos remetida ao MP


Em causa os distúrbios na cidade de Guimarães esta terça-feira. Incidentes "foram organizados com elevado grau de premeditação, com participação de membros de pelo menos um grupo organizado de adeptos nacional".

"Aidentificação dos adeptos que terça-feira causaram distúrbios na cidade de Guimarães vai ser remetida ao Ministério Público por indícios da prática de crime de participação em motim", revela, esta quarta-feira, uma nota do gabinete do Ministro da Administração Interna enviada às redações. 

No mesmo comunicado, a tutela liderada por José Luís Carneiro adianta que "diligências preliminares efetuadas pela Polícia de Segurança Pública (PSP) indicam que, apesar de os adeptos da equipa do Hajduk Split terem sido acompanhados por elementos da polícia croata, há indícios de que os adeptos organizaram a sua chegada ao país de forma a não serem detetados pelas autoridades" e que os incidentes ocorridos ontem à noite em Guimarães "foram organizados com elevado grau de premeditação, com participação de membros de pelo menos um grupo organizado de adeptos nacional".

"Na verdade", é ainda referido, "verificou-se que apenas um pequeno grupo de adeptos organizou a sua deslocação com conhecimento das autoridades, entrando em Portugal por via aérea". Os demais terão contado "com o apoio de membros de claques associadas a clubes portugueses para a organização das suas deslocações e estadia".

E mais: "Verificou-se que um elevado número de adeptos se instalou em diferentes localidades da Região Norte, tendo utilizado diversos meios de transporte para esse efeito."

Foram identificados 154 adeptos

O ministério revela ainda que, nos dias que antecederam o jogo, a PSP "montou um dispositivo operacional adequado e que foi imediatamente reforçado aquando da verificação dos incidentes no Centro Histórico de Guimarães". Foram, aqui, identificados "154 adeptos, dos quais 122 de nacionalidade croata, 23 portugueses e os restantes de outras quatro nacionalidades".

A PSP voltou a reforçar a presença policial na cidade, que se "manterá até que os adeptos croatas regressem ao seu país". Esta ação conta com a colaboração da Guarda Nacional Republicana noutras localidade do país".

Após a derrota da primeira mão, por 3-1, na Croácia, o Vitória recebeu hoje o Hajduk Split, para a segunda mão da terceira pré-eliminatória da Liga Conferência Europa. Os portugueses ainda sonharam, mas acabaram fora da competição.

Bom dia boa tarde ou boa noite, neste mês de Agosto de 2022, é com muito prazer que lhes estou a informar que este nosso e Vosso Jornal Correio da Amizade, vai voltar a ser editado todos os meses, com as nossas Noticias Nacionais Regionais e Internacionais sempre que a noticia seja de interesse, Publico .

O diretor

Rui Henriques

Agosto de 2022

domingo, 31 de outubro de 2021

 

Ginecologista criou “o primeiro preservativo unisexo do mundo”





John Tang Ing Chinh, um ginecologista malaio, inventou o primeiro preservativo unisexo do mundo.
De acordo com o USA Today News, o Wondaleaf Unisex Condom é o mais recente contracetivo de barreira, e pode ser usado interna e externamente.
“Wondaleaf poderá ser a contraceção ideal que pode revolucionar a saúde sexual e reprodutiva”, disse Sabaratnam Arulkumaran, antigo presidente doRoyal College of Obstetricians and Gynecologists, em Londres.
O preservativo unisexo é feito de Poliuretano — um material médico que pode ser encontrado em luvas ou pensos para feridas — e tem uma espessura de 0,03 milímetros.
“É um preservativo com uma cobertura adesiva que se fixa à vagina ou ao pénis, e que cobre a área adjacente para proteção extra”, explicou John Tang Ing Chinh, inventor do preservativo Unisexo Wondaleaf, em declarações à Reuters.
“Depois de o colocar, muitas vezes não se dá conta de que está lá”, continuou.
Como o preservativo cobre toda a área púbica, é muito mais seguro do que outros contracetivos na prevenção das doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, garante a Wondaleaf, que não quantifica, no entanto, a sua eficácia. O preservativo de tamanho único é um método contracetivo alternativo para quem tem alergias ao látex e, embora só esteja disponível na Malásia, a empresa diz que está a trabalhar para cumprir as normas de outros países e tornar o preservativo amplamente disponível.
“Estou bastante otimista de que, com o tempo, será um acréscimo importante aos muitos métodos contracetivos utilizados na prevenção de gravidezes indesejadas e doenças sexualmente transmissíveis”, disse Tang.
De acordo com os dados das Nações Unidas, a esterilização feminina e os preservativos são os contracetivos mais utilizados e eficazes em todo o mundo. Além disso, são o único contracetivo que pode prevenir tanto a gravidez como a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis, segundo a Organização Mundial de Saúde.

 

OE2022. Acordo com PSD-Madeira "foi falado", Santos Silva "matou a ideia"

Luís Marques Mendes comentou, este domingo, o chumbo do Orçamento do Estado para 2022, atribuindo responsabilidade ao PCP. O comentador revelou, ainda, que a hipótese de um acordo com o PSD-Madeira esteve em cima da mesa.

Luís Marques Mendes revelou, este domingo, que o Governo falou sobre um eventual acordo com o PSD-Madeira para viabilizar o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) - uma ideia que se chegou até a ser aceite por Miguel Albuquerque, que se mostrou disponível para negociar -, mas que o ministro Augusto Santos Silva se opôs de forma "categórica."
"O cenário de negociações entre o Governo e o PSD-Madeira foi falado na reunião do Conselho de Ministros extraordinária, na passada segunda-feira à noite. Quem matou a ideia foi o ministro Santos Silva, que fez uma intervenção muito firme, muito categórica, a dizer que era uma perda de credibilidade para o Governo", disse o comentador, no seu espaço de opinião semanal, na antena da SIC Notícias. Questionado sobre a posição do primeiro-ministro, Marques Mendes não comentou, reforçando apenas que "o assunto foi falado, alguns ministros eram nesse sentido, o ministro Santos Silva foi categórico e primeiro-ministro também foi nessa linha de orientação."
No entender do social-democrata, a posição do ministro dos Negócios Estrangeiros foi acertada, porque se o acordo fosse firmado "passava o orçamento, mas era uma perda enorme de credibilidade política." "Era uma espécie de segundo 'orçamento limiano', que foi um desastre há uns anos atrás", recordou.
"O PCP foi o autor moral e material desta morte política da Geringonça"
Um outro ponto em que o antigo Ministro dos Assuntos Parlamentares insistiu foi na responsabilidade política pelo chumbo do OE2022. "A grande causa desta decisão está no PCP, por isso é que quase ninguém antecipou. Porque o PCP mudou de estratégia, mudou de orientação depois da pesada derrota que teve nas últimas eleições autárquicas, eu próprio só me apercebi desse risco há duas semanas", disse.
Marques Mendes acrescentou, ainda, que o "PCP foi quem há seis anos abriu as portas à Geringonça" e que "o mesmo partido que abriu as portas à Geringonça matou a Geringonça agora", ainda que "com a cumplicidade ativa do Bloco de Esquerda." "O PCP foi o autor moral e material desta morte política da Geringonça."
Paralelamente, o comentador acredita que "este chumbo do orçamento é uma espécie de moção de censura na prática", sustentando que "os partidos queriam chumbar o orçamento, mas queriam também derrubar o Governo."
"A prova disso é que as grandes divergências não eram questões orçamentais. O que eles queriam era o derrube do Governo não era apenas chumbar o orçamento", disse.





























 

Ryanair cancela voos e acusa autoridades portuguesas de bloquearem as suas rotas

Autoridade de Aviação Civil diz que a companhia aérea não emitiu pedidos que pudessem ser válidos por desrespeito nos prazos e nos próprios requisitos legais.
A companhia aérea low-cost Ryanair acusou as autoridades portuguesas – Ministério das Infraestruturas e Autoridade de Aviação Civil (ANAC) de bloquearem as suas rotas para Marrocos.

 Num comunicado, a empresa afirma ter sido “ilegalmente impedida pelo Ministério das Infraestruturas de Portugal e pela ANAC de abrir três novas rotas para Marrocos, causando o cancelamento totalmente desnecessário de voos para mais de 300 passageiros portugueses que deviam viajar de Lisboa, este domingo, 31 de outubro.
Na resposta, a ANAC começa por estabelecer que os mecanismos legais não foram cumpridos. Numa nota enviada à Lusa, o organismo esclareceu que a “Ryanair não instruiu o pedido conforme estabelecido na lei, quer quanto ao prazo quer quanto ao cumprimento dos requisitos legais, entregando todos os documentos necessários para a análise do pedido, tendo a ANAC solicitado por diversas vezes“.
Assim, a ANAC entende que “Ilegal seria conceder a autorização violando a lei em vigor” e que a companhia aérea deverá proteger os passageiros afetados pelo cancelamento dos voos, “indemnizando-os e ou compensando-os, conforme aplicável”.
O Ministério das Infraestruturas, por sua vez, remete para a ANAC qualquer decisão relacionada com autorizações para a utilização do espaço aéreo português, dizendo que a matéria não é da sua competência. Mesmo assim, a Ryanair tem críticas para o ministério dirigido por Pedro Nuno Santos.
A companhia fala numa “clara violação do Acordo de Céus Abertos da União Europeia em vigor com Marrocos” e afirma ter tentado “várias vezes garantir essas permissões no último mês”. O diretor comercial da Ryanair, Jason McGuinness, considerou, citado na mesma nota, “ultrajante que burocratas sem rosto do Ministério das Infraestruturas se tenham recusado a permanecer nos seus escritórios na sexta-feira para resolver o assunto, partindo para o fim de semana do feriado enquanto destruíam os planos de feriado para mais de 3000 dos seus concidadãos”.