quarta-feira, 5 de outubro de 2022

Partilhar nudes sem consentimento pode dar pena de prisão até cinco anos

 Partilhar nudes sem consentimento pode dar pena de prisão até cinco anos

Proposta é do PS deu entrada no Parlamento esta sexta-feira.

Partilhar fotografias intimas de alguém sem consentimento pode passar a ser punível com pena de até cinco anos de prisão. A proposta é do PS e deu entrada no Parlamento esta sexta-feira.

Segundo o jornal Público, a proposta do PS visa atualizar as penas do crime de invasão à intimidade e vida privada "a uma nova realidade social", que inclui a partilha na Internet. A socialista Carla Santos disse que os projetos apresentados pelo PAN, Chega e BE têm "dificuldades técnicas relevantes" e que a proposta do PS pode ser a resposta "a um problema que precisa de ser tratado de outra forma".

Para o PS o problema não passa tanto pela captura das imagens ou gravações porque "a vítima consente ou participa", mas sim "a partilha que é feita sem o consentimento" e "os prejuízos" que a prática causa às vítimas, sobretudo mulheres, com "impacto nas mais variadas dimensões das suas vidas, desde o círculo íntimo ou familiar aos espaços da sua intervenção pública, nomeadamente laboral, a escolar ou a cívica".  Com a proposta levada ao Parlamente, o PS propõe alargar o crime de devassa da vida privada para a partilha de imagens intimas sem consentimento na Internet, para além do contexto de violência doméstica; aumentar de um para cinco anos a pena de prisão, para aplicação de prisão efetiva; e responsabilização das plataformas onde as partilhas das imagens são feitas.

Vinte e quatro juízes falharam entrega da declaração de rendimentos

 A obrigação de apresentar a declaração de rendimentos não foi cumprida por 24 juízes, que já falharam duas datas para a entrega do documento, revelou o Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Dos 127 magistrados judiciais que não entregaram a sua declaração no final do primeiro prazo para o cumprimento desta obrigação, mantém-se o incumprimento em 24 casos", esclareceu à Lusa o órgão de gestão e disciplina dos juízes.

O primeiro prazo para os juízes submeterem a declaração esgotou-se em 31 de agosto, com o Regulamento das Obrigações Declarativas dos Magistrados Judiciais - aprovado este ano e publicado em Diário da República em 07 de abril - a prever mais 30 dias para se "suprir a omissão, completar ou corrigir a declaração" (a ser submetida pela respetiva plataforma eletrónica), terminando, dessa forma, o prazo no final do passado mês de setembro.

Apesar de o regulamento estipular que "a não apresentação das declarações (...) é suscetível de gerar a responsabilidade disciplinar", aludindo a infrações graves ou muito graves identificadas no Estatuto dos Magistrados Judiciais, o CSM está ainda apenas a procurar falar com cada juiz para resolver as situações de incumprimento, sem deixar de apresentar diversos argumentos para as quase três dezenas de juízes que continuam sem declarar os rendimentos.

"Uma vez que tal incumprimento pode ser justificado pelas mais diversas razões (como, por exemplo, email desatualizado, falha de rede, dificuldade de acesso ou no preenchimento, não recebimento de divulgações, entre outras), o CSM está, de momento, a contactar individualmente os senhores magistrados judiciais identificados para alertar para esta situação e solicitar a sua regularização", frisou o CSM, sem especificar até quando vai adotar este comportamento.

Segundo o último relatório anual do CSM, no final de 2021 existiam 1.960 juízes. Destes, 1.801 (incluindo 43 Juízes de Direito em regime de estágio) estavam em efetividade de funções.

O CSM aprovou, por maioria, no plenário de 08 de fevereiro o novo regulamento, que, entre outros aspetos, passou a estipular que as declarações "são entregues com a periodicidade de cinco anos" e não de dois em dois anos, como estava anteriormente previsto. Todavia, será preciso submeter nova declaração sempre que o juiz "cesse ou suspenda funções no lugar ou cargo que determinou a apresentação da declaração".

O novo regulamento define que "deve ser ainda apresentada nova declaração, no prazo de 30 dias, sempre que se verifique uma alteração patrimonial efetiva que modifique o valor declarado anteriormente (...) em montante superior a 50 salários mínimos mensais", sendo que a não apresentação desta declaração pode dar azo a medidas disciplinares.

Perante um "acréscimo patrimonial significativo nas declarações subsequentes (...) cuja justificação não resulte da própria declaração", o magistrado judicial tem 20 dias para apresentar esclarecimentos. Caso haja lugar a um procedimento, o CSM pode ditar o arquivamento ou a "comunicação dos factos apurados às entidades competentes para efeitos de eventual responsabilidade criminal, fiscal ou disciplinar" do visado.

Portugal é país europeu com maior peso de casos penais com mais de 2 anos

 Portugal é o país europeu com maior peso dos processos penais com mais de dois anos de duração na primeira instância, segundo o relatório da Comissão para a Eficiência na Justiça do Conselho Europeu hoje conhecido.

 O documento hoje divulgado e que se reporta a dados de 2020 refere que, neste ciclo de avaliação e neste capítulo de uma duração superior a dois anos, a justiça portuguesa e a sua congénere da Bósnia e Herzegovina se destacam pela negativa entre os 20 estados e entidades que forneceram dados sobre processos penais pendentes com mais de dois anos de idade.

"Bósnia e Herzegovina (27,3%) e Portugal (35,0%) continuam a ser sobrecarregados com a maior percentagem de casos com mais de dois anos de idade. No entanto, ambos os estados conseguiram diminuir a percentagem desses casos ao longo do ciclo anterior em 9,9 pontos percentuais na Bósnia e Herzegovina e 6,6 pontos percentuais em Portugal", pode ler-se no relatório da CEPEJ (na sigla em inglês).

Simultaneamente, Portugal é o quarto país da Europa onde os processos administrativos se prolongam por mais tempo, com uma estimativa de 847 dias em primeira instância.

Portugal fica neste aspeto somente atrás de Malta (924 dias), Chipre (863) e Itália (862). O registo português está muito longe da mediana europeia da duração dos processos administrativos em primeira instância, cifrada em 358 dias, mas até traduz uma melhoria relativamente aos dados anteriores de 2018, quando estes processos apresentavam um valor de 928 dias em Portugal.

Por isso, um dos quadros do relatório coloca o país na categoria dos que estão a reduzir a sua pendência processual nesta área. O indicador da pendência processual neste documento encontra-se ao dividir o número de processos pendentes pelo número de processos concluídos, multiplicando então o valor obtido por 365 dias.

Também neste domínio, a performance de Portugal é pior quando se analisa a pendência em segunda instância nos tribunais, onde o valor nacional sobe para os 877 dias enquanto a mediana europeia desce para os 253. Já na instância superior, Portugal melhora o seu índice, com uma duração do processo calculada aqui em 291 dias e o registo europeu é de 249 dias.

Já a nível da justiça penal, Portugal mantém-se acima do nível europeu na primeira instância, mas com um desempenho melhor face à justiça administrativa. Os processos duram aqui, sensivelmente, 280 dias e a mediana europeia é de 149 dias.

Ao nível da segunda instância os processos criminais são resolvidos em 142 dias (mediana europeia de 121) e na instância superior Portugal consegue até superar o ritmo europeu, com os processos a demorarem 67 dias face aos 120 dias na mediana europeia.

Por último, a justiça cível é a que evidencia melhores números em termos de desempenho nacional, com uma duração de 280 dias em primeira instância (237 a nível europeu), 99 na segunda instância (177 na mediana europeia) e 126 na instância superior (172 na Europa).

Costa recusa que situação do ministro da Saúde seja "um caso"

 O primeiro-ministro recusou hoje dia 5 de Outubro que a situação do ministro da Saúde ser sócio-gerente de uma empresa seja "um caso" e que Manuel Pizarro esteja fragilizado, considerando que quem começar a exercer cargos públicos precisa "de fazer o seu ajustamento".

Em declarações aos jornalistas no final da cerimónia que assinala a Implantação da República, em Lisboa, António Costa considerou que se está "a abusar talvez um pouco da palavra casos".

Não, não é um caso, é um problema que acontece necessariamente a qualquer pessoa que, estando a exercer uma atividade privada, quando passa para o exercício de uma atividade pública tem de deixar de exercer essa atividade privada, e há umas que se pode fazer num minuto, há outras que leva duas semanas", defendeu, recusando que esta situação fragilize Manuel Pizarro.

António Costa apontou que "uma pessoa que tem a sua atividade e um dia vem para o Governo tem que deixar de exercer um conjunto de atividades".

E sustentou que "há pessoas que têm simplesmente um contrato de trabalho por contra de outrem e de um dia para o outro deixam essa atividade, há pessoas que são deputadas e simplesmente de um dia para o outro deixam essa atividade, quem tem uma sociedade comercial precisa de uma semana, duas semanas, para fazer o seu ajustamento".

E indicou que, "como o senhor ministro da Saúde já anunciou, já está marcada a escritura" da venda de um imóvel que vai permitir concluir o processo de dissolução da empresa.

Na segunda-feira, após uma reportagem da TVI, o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, disse estar "ciente" da incompatibilidade do seu cargo no Governo com a gestão de uma empresa na área da saúde, salientando já ter iniciado "o processo de dissolução da mesma".

"Ciente de que o exercício de funções como ministro é incompatível com a integração em corpos sociais de pessoas coletivas de fins lucrativos, Manuel Pizarro, sócio-gerente da empresa "Manuel Pizarro -- Consultadoria, Lda", iniciou o processo de dissolução da mesma, processo que não se encontra ainda concluído por ser necessário proceder à venda de um ativo da empresa, um imóvel de 38 m2 [metros quadrados], localizado no Porto", lê-se num comunicado enviado às redações.

De acordo com o Ministério da Saúde, a escritura está agendada para "os primeiros dias de outubro".

Na terça-feira, o Presidente da República recusou comentar a situação em concreto, mas considerou que as incompatibilidades com o exercício de cargos governativos devem cessar logo que há a perceção da sua existência.

Bombeiros da Moita meteram uma Viatura de Socorro a fazer transporte de doente não urgente e sem ser limpa e desinfetada.

 Bom dia boa tarde ou boa noite, nesta edição no nosso Jornal vou dizer aos meus leitores o drama que se passou no passado dia 20 de Setembro de 2022, com uma deslocação que tive que fazer para o Hospital Distrital de Águeda, e foi transportado pelos Bombeiros Voluntários da Moita.

 Neste dia os Bombeiros sabiam que tinham que fazer esta deslocação que tinha que sair do Vale da Amoreira por volta das 6 da manha, e como era uma deslocação de transporte de um doente não urgente, dai que todas as Corporações de Bombeiros têm na sua frota de Viaturas algumas para esses serviços, mas aqui é que esta o problema com os Bombeiros da Moita.

os Bombeiros da Moita e mais em concreto o seu Comandante sabia desta deslocação, e não teve em atenção que o doente que iria transportar não era um doente acamado, mas mesmo assim foi designada uma viatura com maca , a viatura em causa foi uma ABSC ( Ambulância de Socorro ),este tipo de viaturas estão mais vocacionadas para fazer o transporte de SOCORRO.

Com a deslocação desta viatura já por si não era a mais indicada, mas o Grave foi que esta viatura ia com um cheiro intenso a urina, ou seja esta viatura não foi limpa e desinfetada antes de fazer este serviço, o que originou que a pessoa que me acompanhava e eu próprio me senti mal, logo depois de sair vi-me forçado a ter que mandar parar a viatura por  a pessoa que me acompanhava estava a vomitar.

Já na área de serviço de Santarém, os Bombeiros fizeram uma paragem com a desculpa que era para esticar as pernas, mas a intenção clara deles foi o irem tomar o pequeno almoço, tendo aproveitado essa altura para ir identificar a viatura nomeadamente a sua matricula, já com essa informação comecei por contatar  a UNIDADE DE TRANSITO DA GNR , no sentido de a mesma ser intercetada pela Unidade de Transito, para que a Autoridade pudesse fazer o FLAGRANTE DELITO.

A GNR depois de ser avisada nada fez ou seja não apareceu para fazer o Flagrante Delito, mas no tece a Unidade de Transito desde Santarém até Águeda, tinha mais que tempo para fazer a interceção a viatura dos Bombeiros Voluntários da Moita, e nada fez mas como sabem eu não sou de ficar parado e isso deu que eu quando cheguei ao Hospital fiz mais um contato com o Comando Geral da GNR, e ai sim apareceu uma Patrulha do Posto Territorial de Águeda, para fazer o Flagrante Delito.

Com a chegada da Patrulha a mesma só deu que a viatura cheirava a álcool, ironia do destino, os Senhores Bombeiros estiveram a apagar o Flagrante Delito mas como todos sabemos uma viatura não é limpa dentro das instalações dos Hospitais, mas sim nos seus Quarteis.

Deste fato dei conhecimento para uma atuação em articulado com a Lei o Senhor Comandante Geral da GNR, e ainda dei conhecimento á Liga dos Bombeiros Portugueses, para que possa agir com o articulado.

Vamos ao concreto desta ILEGALIDADE PRATICADA PELOS BOMBEIROS VOLUNTARIOS DA MOITA:

1º  Os Bombeiros Voluntários da Moita, não poderiam fazer um transporte de doentes não Urgentes dentro de uma viatura de Socorro ABSC, tendo em atenção que o doente não estava acamado?

Os Bombeiros Voluntários da Moita, mais concretamente o seu Comandante sabia que teria que fazer este Serviço á muito  tempo e não teve em atenção esse fato?

Os Bombeiros Voluntários da Moita, não limparam e desinfetaram a viatura antes de fazer este novo Serviço, atendendo ainda ao fato que a viatura teve que percorrer  281,5 quilómetros para cada lado, sem que a viatura estivesse em condições de circulação de higiene e segurança.

 Agora estou a aguardar a receção quer da resposta da GNR quer do auto de noticia por parte do Posto territorial de Águeda, para ser depois enviado para a Liga dos Bombeiros Portugueses para que os mesmos possam agir, perante estes fatos.

Mais da parte de um Comandante da Liga isso não é pratica de agir dos Corpos de Bombeiros os Bombeiros, não se norteiam por essa linha de ação como a que teve os Bombeiros da Moita.

Neste período de tempo  a Corporação esteve sem uma viatura de SOCORRO PARA RESPONDER Á POPULAÇÃO , JÁ QUE ESTAVA A SER USADA PARA TRANSPORTE DE UM DEONTE NÃO URGENTE.

Rui Henriques